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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 906847206

LATI PET

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/10/2013
Concessão
09/08/2016
Vigência
09/08/2036

Titular

TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME
09.168.152/0001-72 · Guarulhos/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 08/09/2026 · RPI 2905há 2 semanas

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial) (IPAS238)

    Protocolo: 850240591191 (11/11/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME

    Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido e parcialmente provido. Reforma parcial da decisão recorrida. Deferido parcialmente o pedido de caducidade.

  2. 01/09/2026 · RPI 2904há 3 semanas

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260176559 (24/07/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME

    Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

  3. 10/06/2025 · RPI 2840há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240591191 (11/11/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME

    Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

  4. 04/02/2025 · RPI 2822há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240613985 (25/11/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME

    Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  5. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850220404689 (12/09/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: LATIMIA PET INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento a requerida apresenta pedidos de orçamento e recibos em que a marca concedida aparece escrita à mão. Não é possível compreender como se dá o uso público e efetivo da marca registrada por meio de tais documentos. Do Manual de Marcas, item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?Para a comprovação, O USO DEVE SER CONSIDERADO PÚBLICO E EFETIVO, ou seja, uso de marca para identificar os produtos ou serviços para os quais a marca foi registrada na atividade de comércio. O USO DA MARCA NUMA ESFERA PRIVADA DO TITULAR DO REGISTRO OU A UM NÍVEL ESTRITAMENTE INTERNO DE UMA EMPRESA OU DE UM GRUPO DE EMPRESAS NÃO É CONSIDERADO USO PÚBLICO E EFETIVO da marca registrada. Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca. Assim realizamos a exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (12/09/2017 até 12/09/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Alternativamente, apresente esclarecimentos sobre como se dá o uso da marca para consumidores ou clientes em potencial, tendo em vista que a marca aparece apenas em pedidos de orçamento e recibos de forma escrita à mão.No cumprimento de exigência a requerida não apresentou esclarecimentos sobre o uso da marca nos documentos apresentados anteriormente. A requerida anexou documentos nato digitais sem qualquer comprovação de envio a clientes ou como foram divulgados publicamente.Os documentos continuam não atendendo ao requerido no Manual de Marcas item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca.Do Manual de marcas item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca subitem Documentos impressos ou digitais: No caso de documentos nato-digitais, é importante que haja comprovação de que eles foram enviados para clientes ou consumidores em potencial ou que foram divulgados publicamente. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

  6. 11/06/2024 · RPI 2788há 2 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850220528805 (28/11/2022)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI - ME

    Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (12/09/2017 até 12/09/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Alternativamente, apresente esclarecimentos sobre como se dá o uso da marca para consumidores ou clientes em potencial, tendo em vista que a marca aparece apenas em pedidos de orçamento e recibos de forma escrita à mão. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento a requerida apresenta pedidos de orçamento e recibos em que a marca concedida aparece escrita à mão. Não é possível compreender como se dá o uso público e efetivo da marca registrada por meio de tais documentos. Do Manual de Marcas, item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca:?Para a comprovação, O USO DEVE SER CONSIDERADO PÚBLICO E EFETIVO, ou seja, uso de marca para identificar os produtos ou serviços para os quais a marca foi registrada na atividade de comércio. O USO DA MARCA NUMA ESFERA PRIVADA DO TITULAR DO REGISTRO OU A UM NÍVEL ESTRITAMENTE INTERNO DE UMA EMPRESA OU DE UM GRUPO DE EMPRESAS NÃO É CONSIDERADO USO PÚBLICO E EFETIVO da marca registrada.Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços discriminados na especificação do certificado.

  7. 30/01/2024 · RPI 2769há 2 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850220528805 (28/11/2022)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI - ME

    Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento dos atos da parte, tendo em vista o disposto no art. 220 da LPI, reapresente os documentos trazidos na manifestação. Esclarecimentos: As páginas da manifestação encontram-se em branco.

  8. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850220404689 (12/09/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: LATIMIA PET INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME

    Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

  9. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170064525 (27/03/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI - ME

    Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  10. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140013911 (27/01/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI - ME

    Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  11. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  12. 17/05/2016 · RPI 2367há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  13. 21/01/2014 · RPI 2246há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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