Protocolo: 850220528805 (28/11/2022)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI - ME
Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.
Detalhes do despacho: Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (12/09/2017 até 12/09/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Alternativamente, apresente esclarecimentos sobre como se dá o uso da marca para consumidores ou clientes em potencial, tendo em vista que a marca aparece apenas em pedidos de orçamento e recibos de forma escrita à mão. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento a requerida apresenta pedidos de orçamento e recibos em que a marca concedida aparece escrita à mão. Não é possível compreender como se dá o uso público e efetivo da marca registrada por meio de tais documentos. Do Manual de Marcas, item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca:?Para a comprovação, O USO DEVE SER CONSIDERADO PÚBLICO E EFETIVO, ou seja, uso de marca para identificar os produtos ou serviços para os quais a marca foi registrada na atividade de comércio. O USO DA MARCA NUMA ESFERA PRIVADA DO TITULAR DO REGISTRO OU A UM NÍVEL ESTRITAMENTE INTERNO DE UMA EMPRESA OU DE UM GRUPO DE EMPRESAS NÃO É CONSIDERADO USO PÚBLICO E EFETIVO da marca registrada.Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos/serviços discriminados na especificação do certificado.