Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 760283494 (UNIMED) e Processo 826361676 (UNIMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignado, para fins de subsídios a futuro recurso, a identificação do pedido de nº 822797453, ainda não registrado, considerado igualmente passível de conflito com o sinal em tela.