Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto ao contido nos documentos intitulados de ACORDO DE CONVIVÊNCIA DE MARCAS NO MERCADO, constantes às fls. 04 e 05 da petição inicial, uma vez que os mesmos se referem apenas ao "...uso compartilhado da expressão marcária ..." e à ?licença de uso da marca?, sem se referir ao registro do presente sinal marcário, tornando sem efeito para fins de análise de registrabilidade de marcas. Caso deseje, submeta novo documento com as alterações que julgue necessário.