Protocolo: 850220014516 (14/01/2022)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: LUCERNA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta imagens não datadas, notas fiscais que não apresentam a marca mista concedida e documentos de divulgação não datados e que não comprovam nenhum uso fora das atividades internas da empresa.Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, TODOS DATADOS E DENTRO DO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (13/01/2017 até 13/01/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da MARCA MISTA para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa.No cumprimento de exigência a requerida apresenta imagem de catálogo e diversas capturas de redes sociais exibindo publicidade dos produtos comercializados assinalados pela marca mista registrada, dentro do período de investigação.As notas fiscais apresentadas na manifestação, embora não apresentem a marca mista, reforçam o conjunto probatório ao comprovar que os produtos assinalados pela marca mista nas publicidades são efetivamente comercializados.Ainda, do Manual de Marcas: ?Quando os produtos e serviços são ofertados por meio de publicidade ao mesmo tempo em que são comercializados e existem provas de ambas as atividades, a publicidade reforça o uso efetivo da marca na comercialização de produtos e serviços?.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca ? Meios de prova do Manual de Marcas. Assim, somos pelo indeferimento da petição de caducidade.