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Radar do INPI

Marca · processo 906793670

TARANTINO

Pedido em andamentoNominativa· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
23/09/2013
Concessão
—
Vigência
—

Titular

INDÚSTRIA DE BEBIDAS PARIS LTDA.
44.826.246/0001-92 · Rio das Pedras/SP

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Destiladas (Bebidas -); Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Gim; Licores; Menta (Licores de -); Rum; Sidra; Uísque; Vinho; Vodca; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Vinho de fruta;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 05/11/2024 · RPI 2809há 1 ano

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822827352 (TARANTINO RISTORANTE) e Processo 840452780 (TARANTINO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 30/04/2024 · RPI 2782há 2 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301190001759 (26/11/2019)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5052934-11.2019.4.02.5101? 25ª VF/RJProcesso INPI n° 52402.013715/2019-11Trânsito em julgado de sentença, conforme abaixo:"Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para:i) declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que indeferiu o pedido de caducidadedo registro 822.466.066; determinando o reconhecimento da caducidade deste;ii) declarar a nulidade dos atos de indeferimentos dos pedidos de registro 840.452.756 e840.452.780 da autora, determinando o deferimento destes;iii) declarar a nulidade dos atos de concessão dos registros 906.793.670 e 840.651.708 daempresa ré, determinando o retorno destes ao status de "aguardando exame" até a conclusão dosprocessos 840.452.756 e 840.452.780 da autora."

  3. 13/10/2021 · RPI 2649há 4 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301210009424 (28/09/2021)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a indisponiblidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara Única da Comarca de Rio das Pedras/SP. Ofício nº 386/2021. Processo Digital nº 0000499-71.2021.8.26.0511. Processo SEI nº 52402.009481/2021-22.

  4. 19/01/2021 · RPI 2611há 5 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301190001759 (26/11/2019)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5052934-11.2019.4.02.5101? 25ª VF/RJProcesso INPI n° 52402.013715/2019-11Anotação de sentença não transitada em julgado."DISPOSITIVODiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para:i) declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que indeferiu o pedido de caducidade do registro 822.466.066; determinando o reconhecimento da caducidade deste;ii) declarar a nulidade dos atos de indeferimentos dos pedidos de registro 840.452.756 e 840.452.780 da autora, determinando o deferimento destes;iii) declarar a nulidade dos atos de concessão dos registros 906.793.670 e 840.651.708 da empresa ré, determinando o retorno destes ao status de "aguardando exame" até a conclusão dos processos 840.452.756 e 840.452.780 da autora. Condeno a empresa ré no ressarcimento das custas e em honorários de sucumbência no percentual de 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §4º, III, em favor da autora. Condeno o INPI em honorários advocatícios de sucumbência em 5% do valor atribuído à causa, uma vez que reconheceu o pedido formulado. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496, CPC).Com o trânsito em julgado, deverá o INPI providenciar a publicação nos termos do §2º, do art. 175, da Lei 9.279/1996."

  5. 12/01/2021 · RPI 2610há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200449257 (21/12/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): INDÚSTRIA DE BEBIDAS PARIS LTDA.

    Procurador: JOSE MARIA DA COSTA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Mauricio Darré e nomeado novo representante JOSE MARIA DA COSTA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850180068746 (13/03/2018)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: RISTORANTE TARANTINO LTDA.

    Procurador: Edemar Pereira Capella

  7. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  8. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  9. 23/09/2014 · RPI 2281há 12 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850140036043 de 27/02/2014

  10. 31/12/2013 · RPI 2243há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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