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Radar do INPI

Marca · processo 906769906

ORGANIKA Nutrição & Saúde

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
17/09/2013
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ILDERAN TAVARES MEIRA ME
07.095.937/0001-37 · Campina Grande/PB

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Adoçantes naturais; Algas [condimentos]; Alimentares (Massas -); Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Amêndoas torradas; Amendoins (Confeitos de -); Anis estrelado; Arroz; Arroz (Lanches à base de -); Arroz (Tortas de -); Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Baunilha [flavorizante]; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Cacau; Cacau (Bebidas à base de -); Cacau (Bebidas de -) com leite; Cereais (Lanches à base de -); Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Cevada (Farinha de -); Cevada descascada; Cevada moída; Chá (Bebidas à base de -); Chá gelado; Chá*; Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Comestíveis (Gelados -); Cozinha (Sal de -); Espaguete; Farinha moída (Produtos de -); Flocos de aveia; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Gelado (Chá -); Gelados comestíveis; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Gengibre (Bolo ou pão de -); Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Glicose para fins culinários; Hortelã-pimenta (Doces com -); Ketchup [molho]; Lanches à base de arroz; Lanches à base de cereais; Macarrão; Mascar (Gomas de -); Massa para bolo; Massa para bolo; Massas alimentares; Mel; Melaço (Xarope de -); Melaço para uso alimentar; Mostarda; Pão; Pão de gengibre; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pó para bolo; Própole*; Própolis*; Real (Geléia -); Sal de cozinha; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sêmola para alimentação humana; Soja (Farinha de -); Soja (Molho de -); Soja (Pasta de -) [condimento]; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha integral [uso alimentar]; Floco de cereal; Guaraná [pó para preparar bebida]; Leite de soja [condimento]; Pasta de amendoim; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta];

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 08/10/2019 · RPI 2544há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 09/07/2019 · RPI 2531há 7 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  3. 31/12/2013 · RPI 2243há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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