Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 906768500

BSC ENGENHARIA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/09/2013
Concessão
24/05/2016
Vigência
24/05/2026

Titular

BSC ENGENHARIA LTDA
03.156.128/0001-37 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Engenharia - [Consultoria em]; Engenharia - [Assessoria em]; Engenharia; Cálculo e dimensionamento na área de engenharia - [Consultoria em]; Cálculo e dimensionamento na área de engenharia; Engenharia civil [projeto de -] - [Consultoria em]; Engenharia civil [projeto de -];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220147371 (08/04/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: BSC ENGENHARIA CONSULTORIA E TOPOGRAFIA LTDA -ME

    Procurador: Catiane Zini Borela

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais e contratos de prestações de serviços emitidos dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

  2. 31/05/2022 · RPI 2682há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220182507 (03/05/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BSC ENGENHARIA LTDA

    Detalhes do despacho: Endereço alterado.

  3. 26/04/2022 · RPI 2677há 4 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850220147371 (08/04/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: BSC ENGENHARIA CONSULTORIA E TOPOGRAFIA LTDA -ME

    Procurador: Catiane Zini Borela

  4. 24/05/2016 · RPI 2368há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 26/04/2016 · RPI 2364há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 24/12/2013 · RPI 2242há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…