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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 906767407

GR COSMÉTICOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/09/2013
Concessão
14/06/2016
Vigência
14/06/2036

Titular

FLAVIO GALVAO DA ROCHA - ME
11.116.420/0001-54 · Votorantim/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 02/09/2025 · RPI 2852há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250324843 (05/08/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FLAVIO GALVAO DA ROCHA - ME

    Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.

  2. 30/07/2024 · RPI 2795há 2 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850220342427 (05/08/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: GR COLORS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  3. 31/10/2023 · RPI 2756há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220342427 (05/08/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: GR COLORS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.

  4. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850210246169 (15/06/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: GR COLORS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida traz como provas de uso notas fiscais que apresentam a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. Também foram apresentadas publicações em redes sociais (págs. 9 e 11) demonstrando a marca concedida assinalando os produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado;?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?. e ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, inclusive se em destaque no nome empresarial ou título de estabelecimento, e não dos produtos ou serviços discriminados.?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição.

  5. 06/07/2021 · RPI 2635há 5 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850210246169 (15/06/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: GR COLORS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  6. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  7. 26/04/2016 · RPI 2364há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  8. 31/12/2013 · RPI 2243há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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