Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 906760399

ozônio

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
13/09/2013
Concessão
—
Vigência
—

Titular

luciano pereira de aquino
14.645.443/0001-44 · Bayeux/PB

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Artigos de malha [vestuário]; Banho (Roupas de -); Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Calçados em geral *; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Cintos [vestuário]; Combinações [vestuário]; Cuecas; Jaquetas; Malhas [vestuário]; Meias; Paletós; Praia (Roupas de -); Saias; Sungas; Vestuário *; Biquíni; Chinelo [vestuário comum];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900299681 (O3 CAMADA DE OZÔNIO) e Processo 901167037 (OZONY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 901167037 (OZONY)

  3. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850140038676 (05/03/2014)

    Petição (tipo): Oposição (332.1)

    Titular: B D Vest Confecções Ltda.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Para Opoente. Tendo em vista o contido na petição de oposição nº 850140038676 interposta pela empresa B D VEST CONFECÇÕES LTDA e como as marcas registradas apontadas como impeditivas são de titularidade da empresa XV VEST CONFECÇÕES EIRELI; informe se houve transferência de titularidade de marcas ou se estas empresas fazem parte de um mesmo grupo econômico e, em caso afirmativo, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

  4. 08/03/2016 · RPI 2357há 10 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850140038676 de 05/03/2014

  5. 31/12/2013 · RPI 2243há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…