Detalhes do despacho: A marca reproduz SKY INTERNATIONAL, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826115772 (SKY), Processo 826115837 (SKY), Processo 826116078 (SKY), Processo 826115942 (SKY), Processo 826116027 (SKY), Processo 820443603 (SKY) e Processo 826116140 (SKY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Adicionada a frase "(todas estas atividades limitadas ao segmento do mercado imobilário)" è especificação conforme solicitado pela requerente em sua petição de manifestação à oposição. Como se trata de restrição ao escopo de proteção, não é necessária a republicação. Art. 8o da Convenção da União de Paris - O nome comercial será protegido em todos os países da União sem obrigações de depósito ou de registro, quer faça ou não parte de uma marca de fábrica ou de comércio.