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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 906739217

FURACÃO 2000

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/09/2013
Concessão
12/07/2016
Vigência
12/07/2036

Titular

VJ COSTA PARTICIPAÇÕES LTDA. ME
30.835.908/0001-86 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Apresentação de espetáculos ao vivo; Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Festas (Planejamento de -); Organização de bailes; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Produção musical; Rádio (Programas de entretenimento de -); Rádio e Televisão (Produção de programas de -); Serviços de DJ; Shows (Produção de -); Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Grupo musical; Promotor de eventos [se artísticos/culturais].Composição musical (Serviços de -); Estúdios de gravação (Serviços de -); Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Reserva e emissão de bilhetes para shows; Sonorização; Sonorização de eventos para empresas e similares.;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) (IPAS369)

    Protocolo: 850230320830 (10/07/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: VJ COSTA PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: CAMPOS MELLO ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade.

  2. 18/11/2025 · RPI 2863há 10 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250397426 (20/10/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VERÔNICA CHAVES DE CARVALHO COSTA

  3. 10/06/2025 · RPI 2840há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230320830 (10/07/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: VJ COSTA PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: CAMPOS MELLO ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Recurso contra deferimento parcial do pedido de caducidade.

  4. 31/10/2023 · RPI 2756há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301230010112 (09/10/2023)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5095318-47.2023.4.02.5101 ? 09ª VF / RJ, tendo sido determinado a intimação do INPI para anotar que os registros marcários de nºs 817860770 e 906739217 encontram-se sub Judice. Processo INPI n° 52402.011379/2023-59.

  5. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850220147850 (08/04/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: VIRGILANE DE SOUZA DUTRA

    Procurador: Letícia Provedel da Cunha

    Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Composição musical (Serviços de -); Estúdios de gravação (Serviços de -); Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Reserva e emissão de bilhetes para shows; Sonorização; Sonorização de eventos para empresas e similares. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Apresentação de espetáculos ao vivo; Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Festas (Planejamento de -); Organização de bailes; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Produção musical; Rádio (Programas de entretenimento de -); Rádio e Televisão (Produção de programas de -); Serviços de DJ; Shows (Produção de -); Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Grupo musical; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta diversas publicações em redes sociais demonstrando ações de publicidade dos serviços discriminados no certificado de registro.Pelas provas apresentadas, considera-se que o uso de marca está comprovado para os seguintes serviços:Apresentação de espetáculos ao vivo; Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Festas (Planejamento de -); Organização de bailes; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Produção de programas de rádio e televisão; Produção de shows; Produção musical; Rádio (Programas de entretenimento de -); Rádio e Televisão (Produção de programas de -); Serviços de DJ; Shows (Produção de -); Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Grupo musical; Promotor de eventos [se artísticos/culturais].Tendo em vista que o período de graça do referido registro abrange o período de 12/07/2016 até 12/07/2021, entende?se que a documentação apresentada é suficiente para comprovar o uso da marca registrada para tais serviços.Não foi apresentado nenhum documento que demonstre a comprovação de uso de marca para os serviços: Composição musical (Serviços de -); Estúdios de gravação (Serviços de -); Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Reserva e emissão de bilhetes para shows; Sonorização; Sonorização de eventos para empresas e similares.De acordo com o item 6.5.6 do Manual de Marcas, ?a caducidade será declarada parcialmente para aqueles produtos ou serviços para os quais não foi comprovado uso, desde que não mantenham afinidade com os produtos ou serviços para os quais houve comprovação do uso.?. Os serviços comprovados não mantém afinidade mercadológica com os serviços não comprovados, pois não são complementares, permutáveis, não partilham os mesmos canais de distribuição ou se destinam ao mesmo público.O Manual de Marcas disciplina no item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;? Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Não se verificou nenhum indício de uso de marca no período investigado pelo titular do registro para assinalar os produtos considerados como não comprovados. Pelo exposto, somos pelo deferimento parcial da petição de caducidade.

  6. 30/08/2022 · RPI 2695há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220344202 (06/08/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: VJ COSTA PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Múscia Zaidan

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Múscia Zaidan em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  7. 26/04/2022 · RPI 2677há 4 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850220147850 (08/04/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: VIRGILANE DE SOUZA DUTRA

    Procurador: Letícia Provedel da Cunha

  8. 12/04/2022 · RPI 2675há 4 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301190000100 (30/01/2019)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a improcedência do pedido autoral de declaração de nulidade dos atos administrativos de anotações de transferência de titularidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ. Processo nº 5049457-14.2018.4.02.5101/RJ. Processo SEI nº 52402.000920/2019-17.

  9. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301190000100 (30/01/2019)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a suspensão imediata dos efeitos do ato administrativo de cessão da presente marca averbada na RPI 2497, de 13/11/2018, por meio da petição de transferência nº 850180354894, em cumprimento à determinação do MM. Juíza Federal da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro - Processo nº 5049457-14.2018.4.02.5101/RJ - Mandado nº 510000374718 - SEI nº 52402.000920/2019-17.

  10. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180354894 (16/10/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Múscia Zaidan

    Cessionário: VJ COSTA PARTICIPAÇÕES LTDA. ME

  11. 12/07/2016 · RPI 2375há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  12. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  13. 17/12/2013 · RPI 2241há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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