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Radar do INPI

Marca · processo 906736919

VAMOS BRINCAR, LET'S PLAY

Pedido em andamentoNominativa· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
09/09/2013
Concessão
—
Vigência
—

Titular

COLAMID DO BRASIL LTDA - EPP
04.781.666/0001-85 · Abreu e Lima/PE

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Anotações (Blocos para -); Apontadores de lápis [elétricos ou não elétricos]; Aquarelas; Argila de modelagem (Moldes para -) [material para artistas]; Aritméticas (Tabelas -); Atlas; Blocos de notas [cadernos]; Blocos para anotações; Blocos para desenho; Borrachas para apagar; Brochuras; Calcular (Tabelas para -); Canetas; Canetas para desenho; Canetas-tinteiro; Carimbos (Almofadas para -); Clipes para canetas; Clipes para papel; Cola de amido, para papelaria ou uso doméstico; Cola para papelaria ou para uso doméstico; Colas para escritório ou uso doméstico; Colchetes para papel; Compassos para desenhar; Corretivos (Líquidos -) [material de escritório]; Decalcomania; Decalque (Papel para -); Desenhar (Instrumentos para -); Desenho (Esquadros para -); Desenho (Régua T para -); Elásticos para escritório; Escrita (Modelos de -); Esquadros para desenho; Estêncil; Estêncil [papelaria]; Estojos de tintas [material escolar]; Etiquetas adesivas [papelaria]; Folhas de papel [papelaria]; Furadores [material de escritório]; Giz para escrever; Globos terrestres; Grampos para papel; Lápis; Lapiseiras; Lousas para escrever; Mapas geográficos; Marcar (Giz para -); Massa para modelar, exceto para uso odontológico; Material escolar [papelaria]; Matérias plásticas para modelar; Nanquim (Tinta -); Papel *; Papel carbono; Papel luminoso; Papel machê; Papel para cópias [papelaria]; Papelão (Artigos de -); Papelaria (Artigos de -); Pastas para papéis; Quadradas (Réguas -); Quadros (Apagadores para -); Quadros-negros; Régua T para desenho; Réguas para desenhar; Tachas [percevejos]; Tintas *; Adesivo [material de escritório]; Agenda; Apagador de tinta [corretivo]; Caderneta de nota; Caderno de caligrafia; Caderno escolar; Cartolina; Classificador [artigo de escritório]; Grafite [lápis para desenho]; Grampeador [material de escritório]; Papel acetinado; Papel almaço pautado; Papel crepom; Papel de seda; Papel estêncil; Papel marmorizado; Tinta para escrever [para tinteiros];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/05/2022 · RPI 2679há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821351540 (VAMOS BRINCAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 10/05/2022 · RPI 2679há 4 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 18140001164 (20/01/2014)

    Petição (tipo): Oposição (332.1)

    Requerente: INDUSTRIA GRAFICA BENTIVEGNA EDITORA LTDA EPP

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

  3. 10/05/2022 · RPI 2679há 4 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850140237025 (07/11/2014)

    Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5)

    Requerente: COLAMID DO BRASIL LTDA - EPP

    Procurador: Luiz Andrade Riff

    Detalhes do despacho: Tendo em vista que a Petição de Oposição foi não conhecida por falta de fundamentação legal.

  4. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 19140000257 (29/10/2014)

    Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)

    Titular(es): COLAMID DO BRASIL LTDA - EPP

    Procurador: Luiz Andrade Riff

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso II da Resolução nº 178, de 27 de janeiro de 2017 Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Manifestação

  5. 09/09/2014 · RPI 2279há 12 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    18140001164 de 20/01/2014

  6. 10/12/2013 · RPI 2240há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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