Protocolo: 301220009849 (14/10/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5119398-46.2021.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: "Diante de todo o exposto, julgo improcedentes (CPC/2015, art. 487, I) o pedido de nulidade dos registros de marca n.ºs 906.721.547 (XUÁ XUÁ), 912.972.629 (XUÁ KIDS), 912.972.653 (XUÁ KIDS) e 912.972.688 (XUÁ XUÁ) de titularidade da empresa ré, e, por consectário lógico, o pedido de abstenção de tais marcas pela demandada". Processo INPI SEI n.º 52402.008485/2022-74.