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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 906720249

vipway

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/09/2013
Concessão
24/05/2016
Vigência
24/05/2036

Titular

VIPWAY TELECOMUNICAÇÕES LTDA
06.128.103/0001-18 · Franca/SP

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Provedor de acesso [telecomunicação].;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 06/01/2026 · RPI 2870há 8 meses

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (IPAS337)

    Protocolo: 850250276892 (29/05/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: P. RODRIGUES NASCIMENTO

    Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  2. 25/11/2025 · RPI 2864há 9 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250399677 (24/10/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): VIPWAY TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP

    Procurador: MP BRASIL ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

  3. 18/11/2025 · RPI 2863há 10 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250570277 (26/09/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: VIPWAY TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP

    Procurador: MP BRASIL ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  4. 24/05/2016 · RPI 2368há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 26/04/2016 · RPI 2364há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 10/12/2013 · RPI 2240há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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