Protocolo: 850170304266 (28/11/2017)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Titular(es): DDIOS CABELEREIROS E COSMÉTICOS LTDA
Procurador: Carla Castello Brigagão
Detalhes do despacho: A análise do mérito dos atos administrativos leva então a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, o presente processo pende de decisão final em processo judicial: a ação ordinária n° 5012071-30.2018.4.03.6100, em trâmite na 2ª VF/SP (Processo INPI n° 52400.131846/2018-19). Diante do exposto, por cautela, há que se aguardar o deslinde do mencionado processo e seus desdobramentos respectivos.