Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904273806 (DELTA BC), Processo 901026590 (DELTA SUPERMERCADOS), Processo 901333069 (DELTA ETIQUETAS E ROTULOS), Processo 905230736 (DELTA SOFT) e Processo 825325307 (DELTA SUPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;