Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 906703441

DOMAK

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/08/2013
Concessão
28/06/2016
Vigência
28/06/2026

Titular

DOMAK DISTRIBUIDORA LTDA - EPP
11.413.696/0001-02 · São Caetano do Sul/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 08/10/2024 · RPI 2805há 1 ano

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (IPAS337)

    Protocolo: 850240472837 (13/09/2024)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: AJG LUDWIG GLUK SISTEMAS LTDA

    Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA E ANTONINI PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de segmentos mercadológicos distintos, não havendo risco de confusão ou associação indevida. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  2. 15/02/2022 · RPI 2667há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220006316 (07/01/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: DOMAK DISTRIBUIDORA LTDA - EPP

    Procurador: Mariana Piovezani Moreti

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Sul América Marcas e Patentes S/C Ltda. e nomeado novo representante Mariana Piovezani Moreti com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 28/06/2016 · RPI 2373há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 10/12/2013 · RPI 2240há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…