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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 906696119

NODUMAX

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/08/2013
Concessão
13/03/2018
Vigência
13/03/2028

Titular

TECNO NUTRIÇÃO VEGETAL E BIOTECNOLOGIA LTDA
18.371.566/0001-95 · Rio Verde/GO

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Adubo composto; Adubo para agricultura; Adubos nitrogenados; Agricultura (Adubo para -); Algas [fertilizantes]; Fertilizantes; Fertilizantes (Preparações -); Melhoramento de solos (Produtos químicos para -); Sais [fertilizantes]; Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substratos para cultivo fora do solo [agricultura]; Turfa [fertilizante]; Uréia [fertilizante];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160125424 (13/06/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: TECNO NUTRIÇÃO VEGETAL E BIOTECNOLOGIA LTDA

    Procurador: Gustavo Pignatti do Nascimento

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160125424 (13/06/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: TECNO NUTRIÇÃO VEGETAL E BIOTECNOLOGIA LTDA

    Procurador: Gustavo Pignatti do Nascimento

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900593547 (NODU SOJA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 10/12/2013 · RPI 2240há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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