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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 906693713

MR TELECOM

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/08/2013
Concessão
05/07/2016
Vigência
05/07/2026

Titular

MR TELECOM LTDA
07.834.141/0001-59 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Aluguel de equipamentos de telecomunicação; Aluguel de modems; Comunicações por telefone; Telecomunicações (Informações sobre -); Telefone (Comunicações por -); Rádio-chamada; Radiocomunicação;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 16/06/2026 · RPI 2893há 3 meses

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 800250349305 (28/08/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: MR TELECOM LTDA

    Procurador: Gabriella Lopes de Souza

    Detalhes do despacho: Considerando que a petição foi protocolada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$74,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 800250349305. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 382, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1.

  2. 20/08/2024 · RPI 2798há 2 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220532999 (30/11/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: RM TELECOM SERVICOS EM INTERNET LTDA

    Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por RM TELECOM SERVICOS EM INTERNET LTDA, em petição protocolada em 30/11/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou capturas de tela de rede social, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Tendo em vista o curto período obrigatório de uso, uma vez que a concessão do registro se deu em 05/07/2016, consideramos que o conjunto probatório apresentado atende aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Diante do acima exposto, indefere-se o pedido de caducidade do presente registro.

  3. 13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850230163717 (11/04/2023)

    Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1)

    Requerente: RM TELECOM SERVICOS EM INTERNET LTDA

    Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 224 - Não havendo expressa estipulação nesta Lei, o prazo para a prática do ato será de 60 (sessenta) dias.

  4. 20/12/2022 · RPI 2711há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850220532999 (30/11/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: RM TELECOM SERVICOS EM INTERNET LTDA

    Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

  5. 05/07/2016 · RPI 2374há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 03/12/2013 · RPI 2239há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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