Protocolo: 301200000415 (11/03/2020)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Conforme determinação judicial constante dos autos da Ação Ordinária nº 5012747-24.2020.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52402.002228/2020-67 / Para dar ciência de tutela de urgência e determinação de anotação de procedimento judicial, nos termos da decisão exarada: "2. Tutela de Urgência / De outro lado, entretanto presente também o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, visto que, com a concessão da marca em favor da empresa ré MEGA DISTRIBUIDORA DE TINTAS EIRELI, sem qualquer apostilamento, esta pode vir a obstar o exercício das atividades normais da empresa autora.Do exposto, DEFIRO o pedido de liminar, para determinar a imediata suspensão dos efeitos do ato administrativo de indeferimento, em sede de recurso, do registro n.º 905.846.702 para a marca mista MEGA TINTAS E TEXTURAS /// 5. Prazos para Resposta /Deverá o INPI, ainda, fazer constar de seus meios de publicação especí¿cos a informação de que o pedido de registro n.º 905.846.702 e o registro n.º 906.693.390 encontram-se sub judice"