Protocolo: 800160171391 (21/06/2016)
Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)
Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA
Procurador: Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma.