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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 906680492

MOBLARE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/08/2013
Concessão
03/04/2018
Vigência
03/04/2028

Titular

PAULO ANDRE REISDORFER EPP
10.432.596/0001-52 · Chapecó/SC

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    Armários; Armários para toalhas [móveis]; Assentos [cadeiras]; Balcões; Bandejas de mesas; Cadeiras [assentos]; Cadeiras altas para bebês; Camas (Guarnições não metálicas para -); Camas (Rodízios não metálicos para -); Camas *; Escolar (Mobiliário -); Escritório (Móveis para -); Escrivaninhas; Guarda-louças; Guarnições não metálicas para camas; Guarnições não metálicas para móveis; Mesas *; Móbiles [decoração]; Mobiliário (Peças de -); Mobiliário escolar; Molduras (Ripas para -) [caixilhos]; Molduras [encaixilhamentos]; Molduras para quadros; Móveis (Divisórias de madeira para -); Móveis (Guarnições não metálicas para -); Móveis (Rodízios não metálicos para -); Móveis para escritório; Penteadeiras; Persianas internas para janelas [mobiliário]; Pias (Revestimentos removíveis para -); Poltronas; Porta-chapéus; Porta-livros [móveis]; Porta-revistas; Portas (Guarnições não metálicas para -); Portas para móveis; Prateleiras para armas; Prateleiras para móveis; Quadros (Molduras para -); Racks (Ingl.); Sofás; Vitrines [móveis]; Armação de cadeira e poltrona; Balcão [móvel]; Cadeira de balanço; Cadeira ou poltrona [mobiliário]; Cadeira para bebê; Cama [mobiliário]; Cama guarda-roupa; Cama-beliche; Criado mudo; Estantes [móveis]; Móvel modulado; Pé para móvel (não metálico); Porta-CD [móvel]; Pufe; Quadro decorativo; Sofá-cama; Divisórias [móveis];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160093649 (06/05/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MOVEIS MOBLARE LTDA - EPP

    Procurador: VITOR LUIZ RAMOS BATISTA

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160093649 (06/05/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MOVEIS MOBLARE LTDA - EPP

    Procurador: VITOR LUIZ RAMOS BATISTA

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 05/04/2016 · RPI 2361há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902853767 (MOBILLARE MOVELARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 03/12/2013 · RPI 2239há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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