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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 906671850

SUPERMERCADO JORDANÉSIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/08/2013
Concessão
24/04/2018
Vigência
24/04/2028

Titular

COMERCIAL DE ALIMENTOS CHINEN JORDANÉSIA LTDA
14.661.690/0001-34 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160113548 (31/05/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: COMERCIAL DE ALIMENTOS CHINEN JORDANÉSIA LTDA

    Procurador: Carlos Eduardo Beréa

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160113548 (31/05/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: COMERCIAL DE ALIMENTOS CHINEN JORDANÉSIA LTDA

    Procurador: Carlos Eduardo Beréa

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 05/04/2016 · RPI 2361há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828762899 (SUPERMERCADO JORDANÉSIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 03/12/2013 · RPI 2239há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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