Protocolo: 850230288095 (21/06/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: CHOCOLADEFABRIKEN LINDT & SPRÜNGLI A.G.
Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda
Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos, conforme o próprio entendimento da 1ª Instância, que não indeferiu os pedidos da requerente pelo registro da caducanda, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Além disso, a expressão ?mestre chocolateiro? encontra-se apostilada por ser de uso comum, sendo irregistrável a título exclusivo, entendimento, inclusive, ratificado pelo procedimento judicial, transitado em julgado, que julgou improcedente os pedidos autorais de declaração de nulidade do registro da caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.