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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 906665540

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/08/2013
Concessão
02/05/2018
Vigência
02/05/2028

Titular

IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
29.744.778/0001-97 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Congressos (Organização e apresentação de -); Educação religiosa; Entretenimento; Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos; Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários; Religiosa (Educação -); Seminários (Organização e apresentação de -); Serviços de educação, prestados a título de assistência social;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160126527 (14/06/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS.

    Procurador: Cláudio Félix de Rezende

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160126527 (14/06/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS.

    Procurador: Cláudio Félix de Rezende

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por elemento figurativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 26/11/2013 · RPI 2238há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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