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Radar do INPI

Marca · processo 906663989

VIVENDAS IMOBILIÁRIA SRP

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/08/2013
Concessão
02/05/2018
Vigência
02/05/2028

Titular

VIVENDAS RIO PRETO IMOBILIÁRIA LTDA
13.896.210/0001-51 · São José do Rio Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de imóveis; Agências imobiliárias; Aluguel de escritórios [imóveis]; Apartamentos (Aluguel de -); Arrendamento de imóveis; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Corretores imobiliários; Imobiliária (Avaliação -); Imobiliárias (Agências -); Imobiliários (Corretores -); Imóveis (Administração de -); Imóveis (Arrendamento de -); Administração de condomínio; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Comércio de imóveis; Imóveis [compra e venda de -];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160131291 (20/06/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: VIVENDAS RIO PRETO IMOBILIÁRIA LTDA

    Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160131291 (20/06/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: VIVENDAS RIO PRETO IMOBILIÁRIA LTDA

    Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por falsa indicação de "SRP", irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

  5. 26/11/2013 · RPI 2238há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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