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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 906663911

YPÊ PREMIUM

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/08/2013
Concessão
10/05/2016
Vigência
10/05/2026

Titular

QUÍMICA AMPARO LTDA
43.461.789/0001-90 · Amparo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação; Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Produtos para alvejar roupa; Produtos para dar brilho [lavanderia]; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; Produtos para limpeza; Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; Sabão desinfetante; Sabões; Sabões de avivamento de cores [têxtil]; Tira-manchas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850160100547 (16/05/2016)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Titular: QUÍMICA AMPARO LTDA

    Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    Detalhes do despacho: Excluída a duplicação no elemento nominativo conforme elemento figurativo publicado na RPI 2251 de 25/02/2014, se tratando de resposta à exigência formal formulada sobre elemento figurativo na RPI 2238 de 26/11/2013. Não é necessária a republicação para fins de oposição de terceiros nem a reanálise do pedido em se tratando apenas da duplicação do mesmo elemento nominativo e não havendo marcas idênticas do mesmo requerente na classe requerida.

  2. 10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 05/04/2016 · RPI 2361há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 25/02/2014 · RPI 2251há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  5. 26/11/2013 · RPI 2238há 12 anos

    Exigência formal (IPAS005)

    Detalhes do despacho: Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

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