Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815156715 (GERBER), Processo 817703268 (GERBER PASO), Processo 818131560 (GERBER), Processo 780396669 (GERBER), Processo 820600164 (GERBER COLHEITA ESPECIAL), Processo 822439921 (PLANO DE NUTRIÇÃO GERBER), Processo 822475251 (PLANO DE NUTRIÇÃO GERBER - 3 FASES 1 2 3), Processo 818131578 (GERBER), Processo 817722491 (GERBER), Processo 822458110 (PLANO DE NUTRIÇÃO GERBER), Processo 822458144 (GERBER BABY SHAKE), Processo 815172940 (GERBER), Processo 815482655 (GERBER), Processo 818126671 (GERBER), Processo 817703241 (GERBER PASO), Processo 817703250 (GERBER PASO), Processo 818126663 (GERBER) e Processo 822475260 (PLANO DE NUTRIÇÃO GERBER - 3 FASES 123). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;