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Marca · processo 906659566

EMPLAC INDÚSTRIA DE PRODUTOS ELÉTRICOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/08/2013
Concessão
03/04/2018
Vigência
03/04/2028

Titular

'EMPLAC INDÚSTRIA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA. - EPP'
09.127.700/0001-16 · Garça/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Acopladores [processamento de dados]; Acumuladores elétricos; Acústicos (Canais -); Aerômetros; Alarmes *; Alarmes de apito; Alarmes de incêndio; Alta freqüência (Aparelhos de -); Altímetros; Amperímetros; Anti-roubo (Dispositivos de alarme -); Aparelhos para medição; Bobinas elétricas; Bobinas elétricas (Suportes para -); Bobinas eletromagnéticas; Cabos elétricos; Calor (Aparelhos para controle de -); Câmeras de vídeo; Campainhas [dispositivos de alarme]; Campainhas elétricas; Campainhas elétricas de porta; Capacitores [condensadores elétricos]; Cercas elétricas; Chips [circuitos integrados]; Condutores elétricos; Conectores [eletricidade]; Controle (Aparelhos elétricos para -); Controle remoto (Aparelho para -); Controle remoto de sinais (Aparelhos eletrodinâmicos para o -); Conversores elétricos; Dimmers [interruptor de graduação de intensidade luminosa]; Dispositivos antiinterferência [eletricidade]; Elétrica (Indicadores de perda -); Elétricas (Cercas -); Eletromagnéticas (Bobinas -); Fechaduras elétricas; Fichas (Mecanismos para aparelhos acionados por -); Incêndio (Barcos de combate a -); Indutores [eletricidade]; Interruptores elétricos; Inversores [eletricidade]; Medidores (Aparelhos elétricos -); Moedas (Mecanismos para aparelhos acionados por -); Perda elétrica (Indicadores de -); Placas de circuito impresso; Precisão (Aparelhos medidores de -); Proteção (Aparelhos de -) contra variação de tensão; Redutores [eletricidade]; Relés elétricos; Semicondutores; Sirenes; Temperatura (Indicadores de -); Tensão (Aparelhos de proteção contra variação de -); Transformadores [eletricidade]; Transistores [eletrônicos]; Transmissores de sinais eletrônicos; Videofones; Adaptador [elemento elétrico básico]; Adaptador [eletricidade - parte de aparelho]; Aparelho de aviso de perda de velocidade; Aparelho de comunicação; Aparelho de medição de temperatura; Aparelho de proteção contra variação de tensão; Aparelho de resistência; Aparelho de telecomunicação; Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor; Aparelho elétrico para comutação; Aparelho ou instrumento de aferição; Aparelho ou instrumento de alarme; Aparelho ou instrumento de controle; Aparelho ou instrumento de proteção; Aparelho ou instrumento de segurança; Aparelho ou instrumento de sinalização; Aparelho ou instrumento óptico; Aparelho, placa e acessórios de telecomunicação; Aperiódico [transformador de alta-freqüência]; Apito ultra-sônico; Bobina [eletricidade]; Borne [eletricidade]; Centelhador de proteção [eletricidade]; Chave elétrica; Condensador elétrico [capacitor]; Equipamento de sonorização; Placa para acumulador elétrico;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160118170 (06/06/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: 'EMPLAC INDÚSTRIA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA. - EPP'

    Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160118170 (06/06/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: 'EMPLAC INDÚSTRIA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA. - EPP'

    Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 05/04/2016 · RPI 2361há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823893022 (EMPLACA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 26/11/2013 · RPI 2238há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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