Detalhes do despacho: A fim de afastar a incidência do art. 124, inc. X (por conta da falsa indicação quanto à natureza do produto) deve o requerente optar por retirar o elemento nominativo divergente da especificação - sem descaracterizar por completo a marca originalmente depositada - ou por excluir o(s) item(ns) da especificação que diverge(m) do elemento nominativo em questão. A expressão "FEIJÃO CARIOQUINHA" não pode assinalar Abóboras; Árvore (Cascas de -) em bruto; Batatas frescas; Cebolas frescas; Ervilhas frescas; Milho; Trigo; Soja [fresca].