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Marca · processo 906650780

R REVESTIR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/08/2013
Concessão
24/04/2018
Vigência
24/04/2028

Titular

REVESTIR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E DECORAÇÃO LTDA EPP
01.896.241/0001-23 · Concórdia/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis; Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar; Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais; Comércio (através de qualquer meio) de molduras; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos; Comércio (através de qualquer meio) de toldos; Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos; Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160114549 (01/06/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: REVESTIR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E DECORAÇÃO LTDA EPP

    Procurador: Everton Luis Rossin

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160114549 (01/06/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: REVESTIR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E DECORAÇÃO LTDA EPP

    Procurador: Everton Luis Rossin

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819914142 (REVESTIRE) e Processo 819914134 (REVESTIRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a existência do pedido 905375670, anterior e igualmente colidente.

  5. 03/12/2013 · RPI 2239há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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