Protocolo: 301180000305 (29/03/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 02256977-42.2017.4.02.5101 ?VF / Rio de Janeiro Processo INPI n° 52400.028300/2018-81Trânsito em julgado de sentença que julgou procedente o pedido da autora para anular o indeferimento do pedido de registro, conforme abaixo:"Em suma, conclui-se que inexiste vedação legal aos registros das marcas nominativa e mista registradas pela Autora, visto que o registro da empresa Ré, não constitui anterioridade impeditiva(...)(...)Ante o exposto, julgo procedente o pedido da autora, nos termos do artigo 487 do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade dos atos administrativos do INPI que indeferiram e/ou mantiveram o indeferimento dos pedidos de registro".