Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 906647673

Aneis Brasil

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/08/2013
Concessão
10/04/2018
Vigência
10/04/2028

Titular

E. CASAGRANDE GRANDO BIJUTERIAS - ME
16.876.504/0001-00 · Criciúma/SC

Classes Nice

  • Classe 14 · Moda & Acessórios

    Adereços [jóias e bijuterias]; Anéis [jóias e bijuterias]; Bijuteria / Joalheria (Artigos de -); Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Colares [jóias e bijuterias]; Correntes [jóias e bijuterias]; Joalheria / Bijuteria (Artigos de -); Medalhões [jóias e bijuterias]; Penduricalhos [jóias e bijuterias]; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria]; Tornozeleira (jóia/bijuteria);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160110019 (25/05/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: E. CASAGRANDE GRANDO BIJUTERIAS - ME

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 28/06/2016 · RPI 2373há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160057404 (22/03/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: E. CASAGRANDE GRANDO BIJUTERIAS - ME

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

  4. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160110019 (25/05/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: E. CASAGRANDE GRANDO BIJUTERIAS - ME

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 19/11/2013 · RPI 2237há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…