Protocolo: 850230009868 (09/01/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: J. MACEDO S/A
Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de conjuntos marcários distintos, conforme o próprio entendimento da 1ª e 2ª Instâncias, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.