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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 906643422

SUPER Euroclean

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/08/2013
Concessão
09/04/2019
Vigência
09/04/2029

Titular

Euroclean Industria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda ME
15.373.073/0001-04 · Americana/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Desinfetante (Sabão -); Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Produtos para limpeza; Sabão desinfetante; Sabões; Substância abrasiva para limpeza;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 06/03/2019 · RPI 2513há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160104430 (19/05/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): Euroclean Industria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda ME

    Procurador: Darci Alves Cavalheiro

    Detalhes do despacho: PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.

  3. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850160104430 (19/05/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): Euroclean Industria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda ME

    Procurador: Darci Alves Cavalheiro

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?PODEROSO LIMPADOR?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.(Em que pese a recorrente tenha solicitado em recurso a exclusão do elemento irregistrável, não apresentou nova imagem).

  4. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160104430 (19/05/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Euroclean Industria e Comércio de Produtos de Limpeza Ltda ME

    Procurador: Darci Alves Cavalheiro

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 05/04/2016 · RPI 2361há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  6. 26/11/2013 · RPI 2238há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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