Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840129629. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903636190 (PORTO SEGURO CONECTA), Processo 903636972 (PORTO SEGURO CONECTA), Processo 828803056 (OI CONECTA), Processo 904859770 (PORTO SEGURO CONECTA SERVIÇOS), Processo 905673581 (CONECTA SERVIÇOS), Processo 903637103 (PORTO SEGURO CONECTA), Processo 903637189 (PORTO SEGURO CONECTA) e Processo 904859738 (PORTO CONECTA SERVIÇOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;