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Radar do INPI

Marca · processo 906639980

TEMPERMED

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/08/2013
Concessão
17/04/2018
Vigência
17/04/2028

Titular

TEMPERMED INDUSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA
02.148.510/0001-36 · Medianeira/PR

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    Ampolas de vidro [recipientes]; Caixas de vidro; Cristais [vidraçaria]; Escovas para vidros de luminárias; Garrafão de vidro; Jarras de vidro; Opalas (Vidros -); Recipientes de vidro; Rolhas de vidro; Tampas de vidro; Tigelas de vidro; Vidro (Ampolas de -) [recipientes]; Vidro (Rolhas de -); Vidro (Tigelas de -); Vidro para janelas de veículos [produtos semi-acabados]; Vidro pintado; Vidros [matérias-primas]; Vidros [recipientes]; Cristal usado em vidraça; Letreiro de vidro; Recipiente de vidro; Bustos de porcelana cerâmica faiança ou vidro; Estátuas de porcelana cerâmica faiança ou vidro;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160112590 (30/05/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: TEMPERMED INDUSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA

    Procurador: MARCIA REGINA FRASSON

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160112590 (30/05/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: TEMPERMED INDUSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA

    Procurador: MARCIA REGINA FRASSON

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820163333 (TEMPERMED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 26/11/2013 · RPI 2238há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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