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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 906628261

AMBIENTARE AMBIENTES PLANEJADOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/08/2013
Concessão
17/05/2016
Vigência
17/05/2036

Titular

AMB MÓVEIS PLANEJADOS LTDA
08.171.867/0001-11 · Arapongas/PR

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    Aparadores [bufê]; Armários; Armários [guarda-louças]; Armários para toalhas [móveis]; Bancos [móveis]; Camas *; Cômodas com gavetas; Escrivaninhas; Mesas *; Móbiles [decoração]; Mobiliário (Peças de -); Painéis de afixação; Prateleiras para móveis; Racks (Ingl.); Armário bar; Balcão [móvel]; Banqueta [móvel]; Bufê [mobiliário]; Cadeira ou poltrona [mobiliário]; Cama guarda-roupa; Camiseiro [mobiliário]; Coluna [mobiliário]; Estantes [móveis]; Gaveta; Móvel modulado;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 12/05/2026 · RPI 2888há 4 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260138317 (25/03/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: AMB MÓVEIS PLANEJADOS LTDA

    Procurador: Roberto Hudson Diniz

    Cedente: SIMEÃO & SIMEÃO LTDA - EPP [BR]

    Cessionário: AMB MÓVEIS PLANEJADOS LTDA

  2. 17/03/2026 · RPI 2880há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260035929 (18/02/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SIMEÃO & SIMEÃO LTDA - EPP

    Procurador: Roberto Hudson Diniz

  3. 17/05/2016 · RPI 2367há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 25/02/2014 · RPI 2251há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  6. 19/11/2013 · RPI 2237há 12 anos

    Exigência formal (IPAS005)

    Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações.

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