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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 906626048

DIALOGUS CLÍNICA DE PSICOLOGIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/08/2013
Concessão
07/05/2019
Vigência
07/05/2029

Titular

ARLENE DE OLIVEIRA LIMA ME
08.014.405/0001-90 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Assistência médica; Centro médico; Médica (Serviços de clínica-); Psicólogos (Serviços de -); Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica; Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais; Consultas médicas [serviços médicos]; Orientação psicológica; Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil]; Psicoterapia; Psiquiatria; Terapia ocupacional (serviços psicológicos);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 07/05/2019 · RPI 2522há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 06/03/2019 · RPI 2513há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160119134 (06/06/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): ARLENE DE OLIVEIRA LIMA ME

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    Detalhes do despacho: PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.

  3. 11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850160119134 (06/06/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): ARLENE DE OLIVEIRA LIMA ME

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?ENTRE PESSOAS DEVE HAVER MAIS QUE O SILÊNCIO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  4. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160119134 (06/06/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ARLENE DE OLIVEIRA LIMA ME

    Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 05/04/2016 · RPI 2361há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  6. 19/11/2013 · RPI 2237há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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