Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 906620554

TRAVEL BOOKING.COM.BR

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
12/08/2013
Concessão
—
Vigência
—

Titular

PLOMBON & PEREIRA LTDA - ME
08.582.238/0001-84 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Organização de cruzeiros [viagens] - [Informação em]; Organização de cruzeiros [viagens] - [Consultoria em]; Organização de cruzeiros [viagens] - [Assessoria em]; Organização de cruzeiros [viagens]; Reserva de assentos para viagem - [Informação em]; Reserva de assentos para viagem - [Consultoria em]; Reserva de assentos para viagem - [Assessoria em]; Reserva de assentos para viagem; Viagens (Reservas para -) - [Informação em]; Viagens (Reservas para -) - [Consultoria em]; Viagens (Reservas para -) - [Assessoria em]; Viagens (Reservas para -); Agente de viagem - [Informação em]; Agente de viagem - [Consultoria em]; Agente de viagem - [Assessoria em]; Agente de viagem; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850170265787 (20/10/2017)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: PLOMBON & PEREIRA LTDA - ME

    Procurador: Abreu, Merkl e Advogados Associados

  2. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por "TRAVEL BOOKING.COM.BR" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  3. 26/01/2016 · RPI 2351há 10 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850140010892 de 21/01/2014

  4. 19/11/2013 · RPI 2237há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…