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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 906618347

ZARPA MEDIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/08/2013
Concessão
21/06/2016
Vigência
21/06/2026

Titular

ZARPA MEDIA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
14.977.496/0001-62 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Provimento de acesso à rede global de computadores; Transmissão de arquivos digitais; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website); Leasing de espaço na internet;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850200338260 (06/10/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: YOOK TECNOLOGIA DIGITAL EIRELI.

    Procurador: MENEZES NIEBUHR ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.

  2. 03/11/2020 · RPI 2600há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850200338260 (06/10/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): YOOK TECNOLOGIA DIGITAL EIRELI.

    Procurador: MENEZES NIEBUHR ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: Reapresente documento de cessão regularmente assinado, observando as Autoridades Certificadoras aceitas pelo INPI, de acordo com a regulamentação de assinatura digital instituída pela Medida Provisória 2.200-2/2001, se for o caso.

  3. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850200266127 (19/08/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): YOOK TECNOLOGIA DIGITAL EIRELI.

    Procurador: MENEZES NIEBUHR ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  4. 21/06/2016 · RPI 2372há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 19/11/2013 · RPI 2237há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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