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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 906604869

SUPREMA MARCAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/08/2013
Concessão
07/11/2023
Vigência
07/11/2033

Titular

SUPREMAMARCAS DERMO-NUTRITION LTDA - M.E.
20.122.759/0001-54 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Banhos (Preparações cosméticas para -); Beleza (Máscaras de -); Cera para depilação; Clarear (Cremes para -) a pele; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de -); Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Emagrecimento (Preparações cosméticas para -); Esmalte para as unhas; Esmalte para unhas; Filtros solares; Flores (Extratos de -) [perfumaria]; Geléia de petróleo para uso cosmético; Gorduras para uso cosmético; Leite de amêndoas para uso cosmético; Loções capilares; Loções cosméticas (Lenços impregnados com -); Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Óleos essenciais; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Pele (Cremes para clarear a -); Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Perfumes de Flores (Bases para -); Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Produtos Depilatórios; Sabonete medicinal; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Sobrancelhas (Cosméticos para as -); Tinturas cosméticas; Xampus; Alga [cosmético]; Caixa para pó de arroz [estojo cosmético]; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Estojo cosmético; Matéria prima para indústria cosmética; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Produto de higiene pessoal à base de própole; Removedor de cosmético;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 14/11/2023 · RPI 2758há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230507093 (19/10/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SUPREMAMARCAS DERMO-NUTRITION LTDA - M.E.

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO e nomeado novo representante TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 07/11/2023 · RPI 2757há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190204313 (01/07/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: SUPREMAMARCAS DERMO-NUTRITION LTDA - M.E.

    Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO

  4. 12/01/2021 · RPI 2610há 5 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850190204313 (01/07/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): SUPREMAMARCAS DERMO-NUTRITION LTDA - M.E.

    Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO

    Detalhes do despacho: Sobrestado o exame até decisão final do procedimento de nulidade administrativa (petição nº 850190124721) que envolve o registro nº 828485844 - SUPREMA HAIR.

  5. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190204313 (01/07/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): SUPREMAMARCAS DERMO-NUTRITION LTDA - M.E.

    Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

  6. 30/04/2019 · RPI 2521há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828485844 (SUPREMA HAIR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 828485844 (SUPREMA HAIR) e Processo 905576276 (SUPREMA PROFESSIONAL)

  8. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160034786 (23/02/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO

    Cessionário: SUPREMAMARCAS DERMO-NUTRITION LTDA - M.E.

  9. 04/04/2017 · RPI 2413há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160034769 (23/02/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: MED RIO MEDICAMENTOS RIO PRETO LTDA - M.E.

    Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO

  10. 19/11/2013 · RPI 2237há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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