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Radar do INPI

Marca · processo 906598923

E ECOMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/08/2013
Concessão
03/04/2018
Vigência
03/04/2028

Titular

ECOMAX INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA
12.577.257/0001-90 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 17 · Indústria & Química

    Plásticas (Fibras -), exceto para uso em têxteis; Chapa ou lamina de plástico; Chapa ou placa de borracha sintética;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/10/2022 · RPI 2702há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220419744 (20/09/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ECOMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA

    Procurador: Soraya Maria Bezerra e Azevedo

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160124697 (13/06/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ECOMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA-ME

    Procurador: Soraya Maria Bezerra e Azevedo

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160124697 (13/06/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ECOMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA-ME

    Procurador: Soraya Maria Bezerra e Azevedo

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822645351 (ECOMAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 19/11/2013 · RPI 2237há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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