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Radar do INPI

Marca · processo 906598680

AVEC VOUS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/08/2013
Concessão
31/07/2018
Vigência
31/07/2028

Titular

DFR Indústria e Comércio Ltda - ME
20.179.107/0001-56 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 18 · Moda & Acessórios

    Bolsas (Armações para -); Bolsas de malhas; Bolsas de mão; Bolsas de viagem; Bolso (Carteiras de -); Carteiras de bolso; Malas de viagem; Mochilas; Pastas [malas]; Viagem (Conjuntos de -) [artigos de couro]; Bolsa do vestuário comum; Pasta de viagem; Bolsas (incluídas nesta classe).;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 08/08/2023 · RPI 2744há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230330399 (14/07/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: DFR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME

    Procurador: VIGGA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Luzia Maglione(Alt. de Luzia Maglione Nascimento) e nomeado novo representante VIGGA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160218821 (30/09/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DFR Indústria e Comércio Ltda - ME

    Procurador: Luzia Maglione

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160107764 (23/05/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Schmuck Industria e Comércio Ltda - ME

    Procurador: Luzia Maglione

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  5. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160107764 (23/05/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Schmuck Industria e Comércio Ltda - ME

    Procurador: Luzia Maglione

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 22/03/2016 · RPI 2359há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830162852 (AVEC) e Processo 828711631 (AVEC NUANCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserido "INCLUÍDAS NESTA CLASSE" para melhor adequação à classificação internacional.

  7. 12/11/2013 · RPI 2236há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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