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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 906593549

CT CYBER TECH FITNESS EQUIPMENT

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/08/2013
Concessão
28/06/2016
Vigência
28/06/2036

Titular

R F B DE LIMA ME
14.960.144/0001-02 · Icém/SP

Classes Nice

  • Classe 28 · Educação, Cultura & Lazer

    Aparelhos para musculação; Aparelhos para reabilitação; Bicicletas fixas para exercícios; Bicicletas fixas para exercícios de ginástica; Cintos de halterofilia [artigos desportivos]; Exercício (Bicicletas fixas para -); Exercícios (Extensores para -); Exercícios físicos (Aparelhos para -); Ginástica (Aparelhos de -); Halteres; Musculação (Aparelhos para -); Aparelho de musculação; Aparelho para tração [ginástica]; Arco para exercício; Barra para praticar exercício; Bicicleta ergométrica [acessório para -]; Cinto para exercício; Colchonete para musculação;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse (IPAS337)

    Protocolo: 850260306337 (22/06/2026)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: EMERSON RAMOS DOS SANTOS

    Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  2. 28/07/2026 · RPI 2899há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260152435 (29/06/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): R F B DE LIMA ME

    Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO

  3. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220433551 (28/09/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ACADEMIA FITNESS SPORT CENTER LTDA ME

    Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  4. 18/10/2022 · RPI 2702há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850220433551 (28/09/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ACADEMIA FITNESS SPORT CENTER LTDA ME

    Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

  5. 27/09/2016 · RPI 2386há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160142886 (04/07/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: R F B DE LIMA ME

    Procurador: WAGNER PORCINI ESPERANÇOLO

  6. 28/06/2016 · RPI 2373há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  7. 05/04/2016 · RPI 2361há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  8. 12/11/2013 · RPI 2236há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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