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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 906582679

ELO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/08/2013
Concessão
26/03/2019
Vigência
26/03/2029

Titular

ELO SERVIÇOS S.A.
09.227.084/0001-75 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Bancários (Serviços -); Bancários (Serviços -) de acesso remoto; Cartão de crédito (Serviços de -); Cartão de débito (Serviços de -); Empréstimos [financiamento]; Financiamento (Serviços de -); Fundos de investimentos [finanças]; Investimentos de capital [finanças]; Operações de câmbio; Seguros; Transferência eletrônica de fundos; Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira; Caderneta de poupança [serviços financeiros]; Home-banking;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 08/08/2023 · RPI 2744há 3 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800230289213 (26/07/2023)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: ELO SERVIÇOS S.A.

    Procurador: Jacques Labrunie

  2. 27/12/2022 · RPI 2712há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210347652 (13/08/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ELO SERVIÇOS S.A.

    Procurador: Pinheiro Neto Advogados

    Cedente: ELO PARTICIPAÇÕES LTDA [BR]

    Cessionário: ELO SERVIÇOS S.A.

    Detalhes do despacho: Examinado o acordo de convivência celebrado entre as Partes:Tendo em vista que ELO SERVIÇOS SA (Cessionária) não é titular de nenhum registro cuja convivência com as marcas ora cedidas por ELO PARTICIPAÇÕES (Cedente) seria impossível, o GEPOP não encontra obstáculos à presente cessão, no tocante à coexistência entre os registros de marcas de titularidade das Partes.No entanto, é preciso ressaltar que o presente acordo não viabilizará automaticamente o deferimento de futuros pedidos de registros de marcas pretendidos pela Cedente que sejam semelhantes àqueles ora cedidos, uma vez que o exame de mérito priorizará a proteção do consumidor contra o risco de confusão ou associações indevidas. Nessa hipótese, o INPI poderá indeferir ou fazer exigências de mérito com teor restritivo em pedidos de registro depositados pela Cedente. (Parecer Técnico INPI/CPAPD nº 01/2012; Manual de Marcas, 3ª ed., item 5.17, seção "Acordos de convivência").

  3. 26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180240061 (16/08/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): ELO PARTICIPAÇÕES LTDA.

    Procurador: Pinheiro Neto Advogados

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  5. 12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170013761 (23/01/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): ELO PARTICIPAÇÕES S.A.

    Procurador: Pinheiro Neto Advogados

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  6. 21/03/2017 · RPI 2411há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 22/03/2016 · RPI 2359há 10 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Petição 850120208625 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 810923122 (CARTÃO SISTEMA ELO), Petição 850120208646 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 819618845 (CARTÃO ELO) e Petição 850120208633 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 810923041 (CARTÃO SISTEMA ELO)

  8. 12/11/2013 · RPI 2236há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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