Protocolo: 850160262480 (23/11/2016)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular: EXATRON INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.
Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: PISCA-PISCA [SINAIS LUMINOSOS] Produtos/serviços não renunciados: Alarmes *; Alarmes acústicos [som]; Alarmes de apito; Alarmes de incêndio; Anti-roubo (Dispositivos de alarme -); Anti-roubo (Instalações elétricas -); Baterias para iluminação; Botões de campainha; Cabos elétricos; Caixa de fusíveis [eletricidade]; Caixas de distribuição [eletricidade]; Campainhas [dispositivos de alarme]; Campainhas elétricas; Campainhas elétricas de porta; Comutação (Dispositivos elétricos para -); Comutadores; Conectores [eletricidade]; Conexões elétricas; Controle (Aparelhos elétricos para -); Controle remoto (Aparelho para -); Detectores; Detectores de fumaça; Dimmers [interruptor de graduação de intensidade luminosa]; Disjuntores; Fios de ligas metálicas [fio de fusível]; Fusíveis; Instalações elétricas para controle remoto de operações industriais; Interruptores cronométricos automáticos; Interruptores de graduação de intensidade luminosa [dimmer]; Interruptores elétricos; Inversores [eletricidade]; Quadros de distribuição [eletricidade]; Raios (Pára- -); Redutores [eletricidade]; Relés elétricos; Resistências elétricas; Sirenes; Tomadas, bocais e outros contatos [conexões elétricas]; Transformadores [eletricidade]; Aparelho de proteção contra variação de tensão.