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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 906563860

INSTITUTO SORRIDENTS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/07/2013
Concessão
29/12/2020
Vigência
29/12/2030

Titular

Instituto Sorridents
15.600.720/0001-65 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Abrigos [para doentes e desamparados]; Serviços fisioterápicos prestados a título de assistência social; Serviços médicos prestados a título de assistência social; Serviços odontológicos prestados a título de assistência social; Serviços psicológicos prestados a título de assistência social;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220260148 (18/06/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: INSTITUTO SORRIDENTS

    Procurador: Sandra Brandão de Abreu

    Cedente: DSO DENTAL SERVICE OFFICE FRANQUIAS LTDA [BR]

    Cessionário: INSTITUTO SORRIDENTS

  2. 29/12/2020 · RPI 2608há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160089219 (02/05/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Instituto Sorridents

    Procurador: Rodrigo Januário Calabria

  4. 16/06/2020 · RPI 2580há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200146508 (28/05/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SORRIDENTS FRANCHISING LTDA

    Procurador: Sandra Brandão de Abreu

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  5. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180013103 (17/01/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Rodrigo Januário Calabria

    Cessionário: SORRIDENTS FRANCHISING LTDA

  6. 21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850160089219 (02/05/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: Instituto Sorridents

    Procurador: Rodrigo Januário Calabria

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  7. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160085002 (27/04/2016)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: Instituto Sorridents

    Procurador: Rodrigo Januário Calabria

  8. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160089219 (02/05/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Instituto Sorridents

    Procurador: Rodrigo Januário Calabria

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  9. 22/03/2016 · RPI 2359há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827721430,828401217,828580600,829127364,829226125,829226206,906040280,906040736 e 906351162. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827424981 (SORRIDENT'S ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA), Processo 827512538 (SORRIDENT'S ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA), Processo 903307375 (SORRIDENTS CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS), Processo 827288751 (SORRIDENT'S ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA), Processo 825367646 (SORRIDENT'S ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA) e Processo 827334028 (SORRIDENT'S ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  10. 12/11/2013 · RPI 2236há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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