Protocolo: 850190243325 (01/08/2019)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): SERVIÇOS DE INSPEÇÃO ISLÂMICA LTDA
Procurador: ELIANE DUZ
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Assessoria, consultoria e informação sobre testes de segurança de produtos para consumidores [testes de materiais]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, controle de qualidade de produtos ou de serviços prestados por profissionais. Produtos/serviços não renunciados: Controle de qualidade; Certificação (serviços de teste, análise e avaliação de produtos e serviços de terceiros para fins de - ); Controle de qualidade do alimento; Controle de qualidade na indústria.