Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904285081 (REDUVIT) e 904376230 (REDVIT TEEN). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819613860 (REDVIT), Processo 904376141 (REDVIT HOMENE), Processo 901604526 (REDVIT PLUS), Processo 904376206 (REDVIT REJUV), Processo 905710274 (REDVIT AMAMENT) e Processo 904376184 (REDVIT FEMINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;